Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A maioria das empresas da região de Osasco com mais de 100 funcionários cumprem o Artigo 93 da Lei 8.213/91, a chamada Lei de Cotas. Pelo dispositivo legal, espresas desse porte são obrigadas a preencher de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas. Segundo pesquisa divulgada hoje (15) pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, que abrange 12 cidades, no ano passado, 77,43% das empresas preencheram as vagas previstas na lei.
Maioria das metalúrgicas da Grande São Paulo cumpre lei de cotas para deficientes | Agência Brasil.